13 de mar. de 2008
Band terá que indenizar Clodovil Hernandes

De acordo com decisão do Tribunal de Justiça Paulista, a Rede Bandeirantes deverá ressarcir o apresentador e atual deputado Clodovil Hernandes por prestação de serviços não remunerados. O recurso com o qual a emissora tentava fazer a condenação ser revista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi rejeitado pelo ministro Ari Pargendler.
No caso, a discussão se deu em uma ação de rescisão contratual cumulada com a cobrança de multa e perdas e danos da Bandeirantes contra Clodovil Hernandes e sua empresa, em virtude de inadimplência contratual.
O apresentador contestou a ação alegando que não infringiu o contrato, não havendo motivo para a rescisão e interrupção do seu programa, denominado Clodovil Soft.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação da Bandeirantes, condenando a emissora ao pagamento de R$ 45.333 a título de prestação de serviços não remunerados. Na apelação, a sentença foi reformada somente para alterar o valor a ser pago ao apresentador para R$ 27.096.
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