12 de fev. de 2009
STJ nega pedido de Crivella para analisar ação contra Globo
Segundo Crivella, a crônica comete calúnia ao imputar-lhe o "estelionato religioso", ou seja, acusa-o de usar indevidamente o dinheiro das contribuições da Igreja Universal, entidade da qual é bispo, em beneficio próprio e de outros bispos. A crônica foi ao ar em 12 de julho de 2005.
A Justiça fluminense considerou a ação improcedente, conclusão mantida também na apelação. Por essa razão, o parlamentar recorreu ao STJ. O ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso no STJ, entendeu que a decisão importaria, necessariamente, reexaminar as provas, o que não é permitido ao STJ fazer em recurso especial.
Salomão afirmou que o tribunal estadual formou sua convicção com os elementos existentes nos autos e, se entendeu que não há provas suficientes sobre a questão, o senador, como autor da ação, deveria ter instruído de forma mais conclusiva o conjunto de provas dos autos.
O ministro afirmou ainda, citando parte da decisão do tribunal fluminense, que, literalmente, não há no texto da crônica a imputação de qualquer conduta criminosa a ele. Na decisão anterior o Tribunal de Justiça também afirmou que a empresa (Rede Globo) não teria extrapolado os direitos que lhe são assegurados.








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